Auto-Matrícula & Assinatura Digital
Formalize sua vaga no método autoral de Paulo Brombine em minutos — assinatura eletrônica com validade jurídica e checkout InfinitePay integrado.
Dados Cadastrais do Aluno
Todas as informações são criptografadas e utilizadas exclusivamente para o contrato educacional.
Como vou acessar a Área do Aluno? (leia-me)
- Depois do pagamento, suas aulas entram na agenda e você já pode entrar na Área do Aluno.
- Continuar com o Google (mais fácil): 1 ou 2 toques, sem código. Funciona se este e-mail for o da sua conta Google (Gmail).
- Código por e-mail: funciona com qualquer e-mail (Hotmail, Outlook, Yahoo…). Enviamos um código de 6 dígitos; se não chegar, olhe o spam.
- Você fica conectado por 30 dias em cada aparelho. Depois o site pede para entrar de novo.
- Lá você vê suas aulas e o link do Meet, paga a mensalidade, envia comprovantes, pede reposição (com atestado) e baixa o material.
- Seus dados seguem a nossa Política de Privacidade.
Escolha do Plano de Estudos
Escolha a frequência ideal. Em todos os planos, o material Build your English vem gratuitamente em PDF.
Agenda de Aulas · Segunda a Sexta
Escolha o horário da sua aula fixa — ele se repete toda semana até o fim do contrato, com o link do Google Meet no seu Google Agenda. O plano define quantos horários por semana (1, 2, 3 ou 5). Feriados nacionais e férias já aparecem bloqueados. Clique em livre para escolher.
Vencimento & Antecipação
Escolha o melhor dia para receber a fatura mensal e decida se antecipa a primeira mensalidade.
Credibilidade & Checkout Seguro
Processamento por InfinitePay (crédito, débito ou Pix) + PIX Nubank. Tem um código de desconto do professor? Aplique abaixo.
Cartão de crédito em até 12x, débito e Pix pela InfinitePay · ou Pix direto (Nubank) na chave acima.
Pagamentos por cartão ou Pix pelo botão acima são processados com segurança pela InfinitePay.
Na tela da InfinitePay, informe seu CEP para liberar as opções de Pix e cartão.
Não consegui gerar o pagamento automático — use um destes links
Pagamento confirmado!
A InfinitePay confirmou o recebimento.
Pode fechar esta aba e voltar para a aba onde você estava preenchendo a matrícula — ela já foi avisada.
Verificação de Identidade · KYC
São 4 etapas: (1) frente e (2) verso do documento oficial com foto, (3) uma selfie só do seu rosto, sem o documento, e (4) uma selfie segurando o documento. O sistema confere se as imagens são diferentes entre si, se há um rosto nas selfies e se ele combina com o documento, e reúne tudo na última folha do PDF. Uso exclusivo para validação contratual (Cláusula Décima Oitava · LGPD). Fotos em PNG ou JPEG de até 8 MB · documento digital: também aceita o PDF nas etapas 1 e 2.
- Etapas 1 e 2: abra o app (Carteira Digital de Trânsito, gov.br ou o app do RG) e envie um print da frente e outro do verso. Se o app exporta o documento em PDF, pode enviar o PDF: a página 1 vira a frente e a página 2 o verso (se vier tudo numa página só, vale para as duas).
- Etapa 3: selfie normal, só do rosto.
- Etapa 4: selfie segurando o celular com o documento aberto na tela, ao lado do rosto. Dica: faça a matrícula pelo computador (webcam) e segure o celular na foto, ou use outro aparelho para tirar a selfie. Deixe o brilho da tela alto.
Verificação facial automática: será carregada ao abrir a câmera. Ela é indicativa; a validação final da matrícula é do Prof. Paulo.
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
O texto abaixo é atualizado automaticamente conforme você preenche os dados. As cláusulas com moldura dourada são as cláusulas em destaque: você confirma cada uma delas no próximo passo.
Instrumento Particular de Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais
CONTRATADO: PAULO ALEXANDRO BROMBINE, brasileiro, professor de idiomas, profissional autônomo, inscrito no CPF sob o nº 290.952.788-32, residente e domiciliado na Rua Giuseppe Fioravante Giglio, nº 34, Bairro Sítio Pinheirinho, São Paulo — SP, CEP 03241-040, mantenedor e titular da marca e escola de idiomas ENGLISH METHOD.
CONTRATANTE: {{nome_aluno}}, neste ato representado(a) e garantido(a) por seu Responsável Legal/Financeiro: {{nome_responsavel}}, inscrito(a) no CPF sob o nº {{cpf_aluno}}, e-mail {{email_aluno}}, telefone/WhatsApp {{telefone_aluno}}, residente e domiciliado(a) em {{endereco_aluno}}.
As partes acima qualificadas têm entre si, justo e contratado, o presente instrumento de prestação de serviços educacionais, regido pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e pelas cláusulas seguintes.
Cláusula Primeira — Do Objeto e da Metodologia
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de ensino da língua inglesa pela escola ENGLISH METHOD, por meio de aulas individuais, ao vivo e online, ministradas pelo professor.
Parágrafo único. As aulas seguem o material didático autoral "BUILD YOUR ENGLISH", de propriedade intelectual do CONTRATADO.
Cláusula Segunda — Do Plano, da Frequência e da Duração
O CONTRATANTE contrata o {{plano_nome}}, com {{plano_freq}}, em aulas individuais de 60 (sessenta) minutos cada, pelo Google Meet, em sala virtual própria do CONTRATANTE, cujo link fixo é enviado por convite da agenda e fica disponível na Área do Aluno.
Cláusula Terceira — Do Horário Reservado e da Renovação Mensal da Agenda
As aulas ficam fixadas no(s) horário(s) semanal(is) {{horario_reservado}}, reservado(s) com exclusividade ao CONTRATANTE enquanto este contrato estiver vigente e em dia.
§ 1º — Renovação automática mensal. A agenda do CONTRATANTE é renovada automaticamente todo dia 1º de cada mês, sem necessidade de aviso. Se o CONTRATANTE não assinar o distrato na Área do Aluno até o último dia do mês, o mês seguinte fica contratado e a respectiva mensalidade é devida.
§ 2º Para não renovar, basta assinar o distrato pela Área do Aluno até o último dia do mês, nos termos da Cláusula Décima Quarta.
§ 3º O horário reservado pode ser liberado a outro aluno no 15º dia de atraso (Cláusula Sétima). Ao regularizar, o CONTRATANTE retorna ao mesmo horário se ele ainda estiver livre; caso contrário, escolhe novo horário entre os disponíveis na agenda da escola, sem direito de exigir o horário anterior.
§ 4º — Troca de dia e horário. O CONTRATANTE pode pedir a troca do dia ou do horário das aulas quantas vezes precisar, sem custo, pelo WhatsApp ou pelo e-mail. A troca é feita exclusivamente pelo CONTRATADO, que oferece os horários livres da agenda da escola e reagenda as aulas a partir da data combinada. A troca não altera a vigência, a mensalidade, o vencimento nem o plano; aumentar ou diminuir a quantidade de aulas por semana é mudança de plano, com o valor correspondente.
Cláusula Quarta — Da Anuidade e das Mensalidades
O preço do curso é anual: anuidade de R$ {{anuidade}}, que, para facilitar, é paga em 12 (doze) mensalidades de R$ {{valor}}, com vencimento todo dia {{vencimento}}.
§ 1º As mensalidades são parcelas do preço anual, e não pagamento por aula. Por isso são devidas integralmente em todos os meses, inclusive nos que têm feriados, recesso ou férias coletivas (Cláusula Décima Segunda) e nos que têm 4 ou 5 semanas.
§ 2º — Voucher de desconto. Aplicado o código {{voucher_codigo}}, o desconto é de {{voucher_pct}}% sobre o preço de tabela do plano (R$ {{valor}}), e os valores acima já o consideram. O desconto vale enquanto o contrato for mantido em dia.
Cláusula Quinta — Da Taxa de Matrícula e Reserva de Vaga
A taxa de matrícula, de R$ {{taxa}}, paga no ato da adesão, remunera a abertura da matrícula, o cadastro, a verificação de identidade, a reserva do horário e a liberação do primeiro lote do material. Ela não é abatida das mensalidades e não é devolvida em caso de distrato, ressalvado o direito de arrependimento (Cláusula Décima Terceira).
Cláusula Sexta — Da Forma de Pagamento e do Comprovante
As mensalidades são pagas pela Área do Aluno (englishmethod.com.br/aluno.html), de um destes dois modos: (a) pelo botão de pagamento da InfinitePay — cartão de crédito, débito ou Pix —, com confirmação automática; ou (b) por Pix direto para a chave informada na Área do Aluno, sendo obrigatório que o próprio CONTRATANTE envie o comprovante na Área do Aluno até o vencimento.
§ 1º O pagamento considera-se feito na confirmação automática (modo a) ou no envio do comprovante (modo b), sujeito a conferência. Comprovante recusado ou não enviado deixa a mensalidade em aberto desde o vencimento.
§ 2º Os pagamentos processados pela InfinitePay valem como plena quitação do valor correspondente.
Cláusula Sétima — Do Atraso: Multa, Juros, Suspensão e Liberação do Horário
O não pagamento até o vencimento constitui o CONTRATANTE em mora, independentemente de aviso (Código Civil, art. 397), com as seguintes consequências:
I — a partir do 1º dia de atraso: multa moratória de 2% (CDC, art. 52, §1º) e juros de 1% ao mês, calculados por dia (Código Civil, art. 406), até o pagamento;
II — no 6º dia de atraso: suspensão das aulas e do download do material, ficando o horário ainda reservado ao CONTRATANTE;
III — no 15º dia de atraso: o horário fixo é liberado para outro aluno, na forma do § 3º da Cláusula Terceira.
§ 1º As aulas não ministradas durante a suspensão por inadimplência não são repostas nem descontadas, por decorrerem da mora do próprio CONTRATANTE (Código Civil, art. 476).
§ 2º Pago o débito atualizado, o acesso é restabelecido automaticamente.
§ 3º Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, o CONTRATADO poderá considerar o contrato rescindido por culpa do CONTRATANTE, mediante aviso por e-mail, cobrando os valores vencidos até a data da rescisão.
Cláusula Oitava — Do Ambiente 100% Digital e da Área do Aluno
Toda a relação entre as partes é digital: contrato e distrato assinados eletronicamente, pagamentos, envio de comprovantes e atestados, download do material em PDF, lista de presença, reposições e comunicados, pela Área do Aluno, pelo e-mail e pelo WhatsApp cadastrados, com as aulas pelo Google Meet.
§ 1º São responsabilidade do CONTRATANTE: internet estável; aparelho com câmera, microfone e áudio; e-mail e WhatsApp válidos e atualizados; a leitura das mensagens recebidas; e a guarda dos arquivos que baixar.
§ 2º O acesso à Área do Aluno é pessoal e intransferível, feito com o e-mail do contrato (código de uso único) ou com a conta Google, e o CONTRATANTE responde pelo uso do seu acesso.
§ 3º A comunicação enviada ao e-mail cadastrado ou publicada na Área do Aluno considera-se recebida na data do envio.
§ 4º Falhas de conexão ou de equipamento do CONTRATANTE não geram reposição. Falhas do CONTRATADO que impeçam a aula geram reposição (Cláusula Décima Primeira).
Cláusula Nona — Do Material Didático Digital
O material "BUILD YOUR ENGLISH" é entregue em PDF, exclusivamente por download na Área do Aluno, em lotes mensais: o Lote 1 na confirmação da matrícula e um novo lote a cada 30 (trinta) dias, cada um com as páginas de explicação (Student Book), os áudios e as lições de casa (Workbook) correspondentes, sempre condicionados à adimplência. O CONTRATADO pode antecipar a liberação de lotes conforme o andamento do CONTRATANTE nas aulas.
§ 1º Cabe ao CONTRATANTE fazer o download e guardar cada lote. O material não é enviado por outros meios.
§ 2º O download é pausado a partir do 6º dia de atraso (Cláusula Sétima).
§ 3º Encerrado o contrato (distrato, arrependimento ou rescisão), termina o acesso à Área do Aluno e aos downloads. Os arquivos já baixados permanecem sob a licença do § 4º.
§ 4º — Propriedade intelectual. O CONTRATANTE recebe licença de uso pessoal, intransferível e não exclusiva. É proibido reproduzir, compartilhar, publicar ou revender o material, no todo ou em parte, sob pena de rescisão imediata e das sanções civis e penais cabíveis (Lei 9.610/1998, arts. 29 e 102 a 104; Código Penal, art. 184).
Cláusula Décima — Da Pontualidade, da Tolerância e da Lista de Presença
A aula começa e termina no horário reservado. Tolerância de 15 (quinze) minutos: o professor aguarda o CONTRATANTE na sala do Google Meet por até 15 minutos; depois disso, deixa a sala e a aula é considerada realizada, sem reposição, desconto ou reembolso. O atraso dentro da tolerância não prorroga o término da aula.
§ 1º — Lista de presença. A cada aula, o CONTRATANTE marca a sua presença na Área do Aluno, de 15 minutos antes até 24 (vinte e quatro) horas depois do início. Presença não marcada nesse prazo fica registrada como falta, ainda que o CONTRATANTE tenha assistido à aula. A presença marcada não converte em aula dada a aula perdida pelo fim da tolerância.
§ 2º A lista de presença serve como registro de frequência e comprovação da prestação do serviço e não gera nota ou reprovação.
§ 3º As faltas do professor são registradas pelo CONTRATADO e geram reposição em haver (Cláusula Décima Primeira).
Cláusula Décima Primeira — Das Faltas e das Reposições
A falta do CONTRATANTE, avisada ou não, conta como aula dada e não gera reposição, salvo por: (i) atestado médico; ou (ii) falecimento de pai, mãe, filho(a), cônjuge ou companheiro(a). O documento é enviado pela Área do Aluno em até 7 (sete) dias da falta e analisado pelo CONTRATADO. A falta do professor, por qualquer motivo, também gera reposição.
§ 1º Aprovada, a reposição fica registrada como "reposição em haver" na Área do Aluno até ser realizada.
§ 2º A data é oferecida pelo CONTRATADO conforme os horários livres da agenda da escola, e o CONTRATANTE a confirma na Área do Aluno. O CONTRATANTE declara saber que a escola tem professor único e agenda limitada: não havendo horário compatível, a reposição permanece em haver até abrir vaga.
§ 3º A falta à reposição agendada faz com que ela conte como cumprida, salvo novo atestado ou falecimento, na forma do caput.
§ 4º A reposição por falta justificada do CONTRATANTE é uma liberalidade: não se converte em dinheiro e se extingue com o encerramento do contrato. A reposição por falta do professor não realizada até o encerramento é devolvida pelo valor proporcional da aula — a mensalidade dividida pelo número de aulas do mês (CDC, art. 20, III).
Cláusula Décima Segunda — Dos Feriados, do Recesso e das Férias Coletivas
Nos feriados nacionais não há aula, nem desconto, nem reposição, como nas escolas regulares.
§ 1º — Férias coletivas. De 25 de dezembro a 24 de janeiro não há aulas, e as mensalidades seguem devidas normalmente, por serem parcelas da anuidade (Cláusula Quarta, § 1º).
§ 2º — Recesso flexível. O recesso de meio de ano tem 15 (quinze) dias, de 15 a 29 de julho. O CONTRATANTE pode pedir que o seu recesso seja antecipado ou adiado para outro período do ano contratual, com aviso de 15 (quinze) dias, conforme a agenda da escola. A mensalidade continua devida e o horário é mantido.
§ 3º As datas ficam bloqueadas na agenda e podem ser ajustadas pelo CONTRATADO com aviso de 30 (trinta) dias.
Cláusula Décima Terceira — Do Direito de Arrependimento
Por se tratar de contratação feita pela internet, o CONTRATANTE pode desistir em até 7 (sete) dias da assinatura (CDC, art. 49), pela Área do Aluno, recebendo de volta todos os valores pagos, inclusive a taxa de matrícula, descontadas as aulas já realizadas, à razão de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por aula, em até 10 (dez) dias úteis.
Cláusula Décima Quarta — Do Distrato pelo Contratante
O CONTRATANTE pode encerrar este contrato a qualquer tempo, sem multa e sem aviso prévio, assinando o distrato exclusivamente pela Área do Aluno, que gera o PDF e o envia por e-mail às partes.
§ 1º O distrato produz efeitos no último dia do mês em que for assinado, às 23h59; até lá permanecem as aulas, o horário e o acesso.
§ 2º Continua devida a mensalidade do mês em curso, já renovado no dia 1º, além das vencidas, com os encargos da Cláusula Sétima. As mensalidades seguintes ficam canceladas, e a taxa de matrícula não é devolvida.
§ 3º Até o último dia do mês, o CONTRATANTE pode desistir do distrato com um clique em "Quero continuar", na Área do Aluno, e o contrato segue no mesmo horário.
§ 4º Encerrado o contrato, o retorno exige nova matrícula, conforme a agenda e os preços vigentes.
Cláusula Décima Quinta — Da Rescisão pelo Contratado
O CONTRATADO pode rescindir este contrato, mediante aviso por e-mail, em caso de: (i) atraso superior a 30 (trinta) dias; (ii) violação da propriedade intelectual do material; ou (iii) desrespeito, ofensa ou assédio ao professor. Pode, ainda, encerrá-lo sem ônus com aviso de 30 (trinta) dias, devolvendo o valor das reposições por falta do professor ainda em haver.
Cláusula Décima Sexta — Da Vigência, da Renovação Anual e do Reajuste
Este contrato vigora da assinatura até o último dia do mês em que se completam 12 (doze) meses e renova-se automaticamente por períodos de 12 (doze) meses, sempre encerrados no último dia de um mês, salvo distrato. Na renovação, as 12 novas mensalidades seguem o mesmo dia de vencimento, e as aulas continuam no mesmo horário. O CONTRATADO avisa por e-mail com 30 (trinta) dias de antecedência do fim de cada período. Na renovação, os valores são reajustados pela variação positiva do IPCA acumulado nos 12 meses anteriores.
Cláusula Décima Sétima — Do Responsável Legal ou Financeiro
O responsável indicado neste contrato assina como devedor solidário de todas as obrigações financeiras do CONTRATANTE (Código Civil, arts. 264 e 265) e recebe cópia das comunicações de cobrança. Sendo o aluno menor de idade, o responsável legal o representa ou assiste (Código Civil, art. 1.634, VII).
Cláusula Décima Oitava — Da Verificação de Identidade e da Proteção de Dados
O CONTRATANTE autoriza a coleta de documento oficial com foto e de selfies de conferência, exclusivamente para verificação de identidade e prevenção a fraudes. Esses dados, assim como os de pagamento, presença e reposição, são tratados para a execução deste contrato e pelo prazo legal (Lei 13.709/2018 — LGPD, arts. 7º, V, e 11, II, "g"), conforme a Política de Privacidade (englishmethod.com.br/privacidade.html).
Cláusula Décima Nona — Das Comunicações e Notificações
São canais oficiais a Área do Aluno, o e-mail e o WhatsApp do CONTRATANTE informados neste contrato, o e-mail paulobrombine@hotmail.com e o WhatsApp financeiro (13) 99790-7602. Notificações por escrito ao CONTRATADO podem ser enviadas ao endereço indicado no preâmbulo. O CONTRATANTE deve manter os seus dados atualizados.
Cláusula Vigésima — Da Assinatura Eletrônica e da Força Executiva
Este contrato é assinado eletronicamente, com validade jurídica (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º; Lei 14.063/2020, art. 4º, I). Sua autenticidade pode ser conferida pelo código e pelo QR Code do Termo de Autenticidade ao final, e sua integridade pela impressão digital (SHA-256) do arquivo registrada no servidor do CONTRATADO. Constitui título executivo extrajudicial (Código de Processo Civil, art. 784, III e § 4º).
Cláusula Vigésima Primeira — Das Disposições Gerais
A tolerância de uma parte quanto a qualquer obrigação não implica renúncia nem novação. A nulidade de uma cláusula não prejudica as demais (Código Civil, art. 184). As cláusulas que limitam direitos estão em destaque, com ciência expressa do CONTRATANTE (CDC, art. 54, § 4º). Uma cópia deste contrato é enviada por e-mail e fica disponível ao CONTRATANTE.
Cláusula Vigésima Segunda — Do Foro
Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir as questões oriundas deste contrato (CDC, art. 101, I).
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento por meio de assinatura eletrônica.
São Paulo — SP, —.
CONTRATANTE · CPF {{cpf_aluno}}
CONTRATADO · CPF 290.952.788-32
RESPONSÁVEL LEGAL / FINANCEIRO · devedor solidário
ELETRONICAMENTE
MP 2.200-2/2001
Lei 14.063/2020
Termo de Ciência e Declarações Expressas do Contratante
Declarações marcadas uma a uma pelo CONTRATANTE, antes da assinatura, com data e hora registradas (CDC, art. 54, § 4º).
Termo de Autenticidade
Contrato nº EM-000000-0000
Assinado eletronicamente em —, pelo CONTRATANTE identificado acima, com verificação de identidade (Anexo A) e e-mail {{email_aluno}}.
Confira a autenticidade em englishmethod.com.br/verificar.html, com o código acima ou pelo QR Code. A página também confere se um arquivo PDF é idêntico ao original.
Pontos Importantes · Ciência Expressa
Antes de assinar, confirme que entendeu cada ponto. Clique no quadro para marcar. Para ler o texto completo, use 📜 Ver cláusula. Cada confirmação fica registrada com data e hora no contrato.
Assinatura Digital Híbrida
Desenhe sua firma com o dedo/mouse ou anexe uma imagem PNG/JPEG da sua assinatura de próprio punho.
Confirme os 9 pontos importantes (passo VIII) e assine (passo IX) para concluir.
Matrícula Confirmada com Sucesso!
Bem-vindo(a) ao English Method. Assista ao vídeo de boas-vindas do Professor Paulo e baixe seu primeiro lote de materiais.
📦 Seus Materiais · Liberação Fracionada
Conforme a Cláusula Nona, os lotes são liberados progressivamente e condicionados à adimplência das mensalidades.
Os próximos lotes (2 a 8) aparecem na Área do Aluno, um a cada 30 dias, sempre com as mensalidades em dia.
Painel Restrito · Equipe English Method
Digite a chave-mestra de acesso para gerenciar alunos, vouchers e CRM financeiro (Cleide Brombine · Suporte Financeiro).
Painel Administrativo · Backoffice
Cadastro de alunos veteranos, CRM em 1 clique e régua de status (Cleide Brombine · Suporte Financeiro).
👩🎓 Alunos, mensalidades, alunos antigos e descontos
Tudo isso fica no Painel da Equipe, salvo no servidor (aparece em qualquer computador ou celular). Use a mesma senha.
💳 InfinitePay
O handle (InfiniteTag) gera o link de pagamento automaticamente, já com o valor certo. Os 3 links de reserva abaixo só entram em ação se, por algum motivo, a geração automática falhar.
➕ Cadastro Manual de Alunos Antigos (Veteranos)
Veteranos cadastrados aqui recebem bypass de suporte sem exigir novo contrato.
👥 Base de Alunos
| Nome | CPF | Data de Contrato | Status | Clips de Auditoria (Mês 1 — 12) | CRM | Régua |
|---|
